quarta-feira, 12 de abril de 2017

REGRAS PARA CADASTRO DE PESSOA FÍSICA NO PROGRAMA


  •  Cadastro de pessoa física não necessita de cadastro de RG. Ao invés disso, digita-se "ISENTO" no campo destinado para CNPJ/RG;
  • Como a pessoa será a compradora, coloca-na como "Consumidor Final", mas a mesma não possui "Direito a crédito".

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